Marcação de consultas deve ser feita 24 horas por dia, recomenda MPF



Objetivo é que operadoras mantenham atendimento 24 por dia para autorização de procedimentos, de segunda a domingo, inclusive nos feriados

Publicação: 21/11/2012 12:18 Atualização: 21/11/2012 11:27
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que elabore, no prazo máximo de 30 dias, norma regulamentadora exigindo que as operadoras de planos de saúde mantenham serviços de autorização de procedimentos de segunda a domingo, inclusive nos feriados, 24 horas por dia.
 
O objetivo é garantir que os prestadores de serviço, entre eles, clínicas, hospitais e laboratórios, possam entrar em contato a qualquer momento com os planos de saúde para obter as autorizações necessárias à efetivação de assistência ao usuário.
 
De acordo com o MPF, não são raras as situações em que um paciente é obrigado a procurar atendimento em caráter de urgência, sem tempo para obter a respectiva autorização da operadora. Nesses casos, o prestador de serviço, geralmente, exige a apresentação de um cheque caução para se resguardar de eventual negativa de cobertura por parte da operadora.
 
“O problema é que as operadoras de planos e seguros de saúde não dispõem de serviço de atendimento 24 horas que permita aos prestadores de serviço tomarem conhecimento da situação contratual do paciente de imediato. Em outros casos, alguns planos chegam a levar 48 horas para conceder a autorização, tempo que, muitas vezes, os pacientes não têm”, lembra o procurador da República Fernando Martins.

O MPF explica que o fato de a Lei 12.653, editada este ano, ter acrescentado o artigo 135-A ao Código Penal, tipificando como crime a exigência de cheque caução por parte do prestador de serviço médico-hospitalar, em nada altera a situação, eis que as esferas administrativa e penal são independentes. “Além disso, os sujeitos são diversos. Em um caso, serão as operadoras de planos de saúde que ficarão sujeitas a sanções em caso de descumprimento das regras que determinem o atendimento imediato para autorizações de procedimentos médico-cirúrgicos ou laboratoriais; na outra esfera, a penal, o sujeito de eventual pena é o prestador de serviço que exigir o cheque caução”. 
 
Por sinal, o MPF também recomendou à ANS que a norma regulamentar preveja os casos em que o prestador efetuar cobrança do usuário por não conseguir entrar em contato com a operadora, equiparando tal situação à negativa de cobertura pelo respectivo plano de saúde, e, nesse caso, a caução ou qualquer outro instrumento de confissão de dívida deverá constituir agravante da sanção administrativa.

fonte    http://www.em.com.br

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