INSS mandará carta para quem tem direito à revisão de benefício



06/08/2012 19:20 - Portal Brasil
Segurados que têm direito ao reajuste receberão correspondência informando a data e o valor a ser pago
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai aumentar o valor dos benefícios de cerca de 491 mil segurados por incapacidade que ainda estão ativos. O reajuste ocorrerá a partir de janeiro de 2013. Entre 1999 e 2009 foram concedidos benefícios para 2,7 milhões de segurados. Além disso, 2,3 milhões de segurados, que já tiveram seus benefícios cessados, também receberão os atrasados referentes aos últimos cinco anos.
EBCINSS mandará carta para quem tem direito à revisãoAmpliar
  • INSS mandará carta para quem tem direito à revisão
O Instituto informou, nesta segunda-feira (6), que os segurados não devem procurar as agências da Previdência Social para solicitar a revisão determinada pela justiça. Também não devem procurar o atendimento eletrônico do instituto, pois os procedimentos para aqueles que fazem juz à revisão serão automáticos.
De acordo com o órgão, a revisão é resultado de uma mudança no Decreto 3.048 de 1999, que alterou o regulamento da Previdência Social. Na época da concessão, o INSS considerou no cálculo dos benefícios os 20% menores salários de contribuição, o que reduziu o valor da renda mensal.
A estimativa é que a revisão tenha um impacto mensal de R$ 56 milhões. Por ano serão gastos R$ 728 milhões, considerando o pagamento do décimo terceiro salário. Já o pagamento dos atrasados será feito até 2022, com previsão de custo de R$ 7,7 bilhões
Os segurados que têm direito ao reajuste ou a valores atrasados receberão uma carta em suas residências informando a data e o valor a ser pago. O INSS ainda está estudando o prazo para o envio dessas cartas, que ocorrerá provavelmente a partir de janeiro de 2013.
Quem tem direito 
Os beneficiários que têm direito à revisão são aqueles cujos benefícios por incapacidade foram concedidos entre 1999 e 2009. É que, na época, o valor dos benefícios foi calculado levando em conta 100% dos salários de contribuição, quando o certo seria 80% dos maiores salários de contribuição, ou seja, foram considerados os 20% menores salários de contribuição.
Essa forma de calcular o valor do benefício prejudicou alguns segurados, principalmente aqueles que tinham menos de 144 contribuições de julho de 1994 à data da concessão do benefício.
Fonte: 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Ribeirão das "trevas" dar o troca Digo Ribeirão das Neves dar o troco !

Fora Zema e suas Privatizações

Mulher abre barriga de grávida com lâmina para roubar bebê no AM