INSS mandará carta para quem tem direito à revisão de benefício



06/08/2012 19:20 - Portal Brasil
Segurados que têm direito ao reajuste receberão correspondência informando a data e o valor a ser pago
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai aumentar o valor dos benefícios de cerca de 491 mil segurados por incapacidade que ainda estão ativos. O reajuste ocorrerá a partir de janeiro de 2013. Entre 1999 e 2009 foram concedidos benefícios para 2,7 milhões de segurados. Além disso, 2,3 milhões de segurados, que já tiveram seus benefícios cessados, também receberão os atrasados referentes aos últimos cinco anos.
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O Instituto informou, nesta segunda-feira (6), que os segurados não devem procurar as agências da Previdência Social para solicitar a revisão determinada pela justiça. Também não devem procurar o atendimento eletrônico do instituto, pois os procedimentos para aqueles que fazem juz à revisão serão automáticos.
De acordo com o órgão, a revisão é resultado de uma mudança no Decreto 3.048 de 1999, que alterou o regulamento da Previdência Social. Na época da concessão, o INSS considerou no cálculo dos benefícios os 20% menores salários de contribuição, o que reduziu o valor da renda mensal.
A estimativa é que a revisão tenha um impacto mensal de R$ 56 milhões. Por ano serão gastos R$ 728 milhões, considerando o pagamento do décimo terceiro salário. Já o pagamento dos atrasados será feito até 2022, com previsão de custo de R$ 7,7 bilhões
Os segurados que têm direito ao reajuste ou a valores atrasados receberão uma carta em suas residências informando a data e o valor a ser pago. O INSS ainda está estudando o prazo para o envio dessas cartas, que ocorrerá provavelmente a partir de janeiro de 2013.
Quem tem direito 
Os beneficiários que têm direito à revisão são aqueles cujos benefícios por incapacidade foram concedidos entre 1999 e 2009. É que, na época, o valor dos benefícios foi calculado levando em conta 100% dos salários de contribuição, quando o certo seria 80% dos maiores salários de contribuição, ou seja, foram considerados os 20% menores salários de contribuição.
Essa forma de calcular o valor do benefício prejudicou alguns segurados, principalmente aqueles que tinham menos de 144 contribuições de julho de 1994 à data da concessão do benefício.
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