Emenda da PNE


Belo Horizonte, 30 de maio de 2011.

Os Fóruns de Educação de Jovens e Adultos – EJA - dos estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, reunidos em Vitória, entre os dias 27 e 29 de maio de 2011, durante a realização do primeiro Encontro Regional de Educação de Jovens e Adultos da Região Sudeste – I EREJASudeste, decidiram em sua plenária final por oficialização a adesão dos quatro Fóruns à Campanha Nacional pelo Direito à Educação para o encaminhamento de emendas ao Projeto de Lei de novo Plano Nacional de Educação (PL n° 8.035/2010) no Congresso Nacional.
Tal deliberação é fruto das discussões realizadas durante o referido encontro, onde um dos pontos de pauta era a importância de participarmos dessa articulação da sociedade civil brasileira buscando a efetivação e ampliação dos direitos educacionais no país. Fazemos esse movimento por entender que a Educação de Jovens e Adultos, também, foi prejudicada pelo não encaminhamento e incorporação na íntegra das propostas deliberadas na Conferência Nacional de Educação – CONAE - pela sociedade civil ali representada.
Assim, além de oficializar nossa participação junto à CNDE, solicitamos que a mesma, por meio de seu Comitê Mineiro - CNDE-MG, encaminhe as propostas relativas à Educação de Jovens e Adultos para serem incorporadas ao documento da Campanha Nacional que solicita mudanças na PL 8035/10.
Cabe ressaltar que essas propostas são resultado de um movimento de instituições de Educação Superior, movimentos sociais, administrações públicas e pessoas envolvidas com a Educação de Jovens e Adultos, dos mais diversos segmentos, ocorrido no ano de 2010 e nos primeiros meses de 2011, o qual indicou a necessidade de rediscutir diversos pontos contidos no referido PL, incluindo a nossa divergência com alguns deles. Toda essa movimentação se concretiza nos documentos elaborados por instituições, tais como a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação - ANPEd, Ação Educativa e Centro de Estudos Educação e Sociedade – CEDES - resultado de encontros e seminários por elas realizados.
Portanto, a partir disso, e indignados pelo não reconhecimento das deliberações retiradas na CONAE, visto que o desejo dessa sociedade de vê-las incorporadas ao PL 8.035/10, encaminhamos nossa solicitação à Plenária da Campanha “PNE pra Valer”, Minas Gerais.
Assinam:
Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Espírito Santo
Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Minas Gerais
Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Rio de Janeiro
Fórum de Educação de Jovens e Adultos de São Paulo


Propostas à PL 8035/10

Emenda Modificativa
Meta 3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete anos e elevar a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para setenta por cento em 2016 e noventa por cento em 2020, nesta faixa etária.
Emenda Modificativa
Estratégia 3.5) Garantir até 2015 que sejam gratuitas todas as matrículas de educação profissional técnica de nível médio ofertadas por parte das entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (Sistema S).
Emenda Modificativa
Estratégia 3.8) Promover a busca ativa da população de quinze a dezessete anos fora da escola, pelos órgãos responsáveis pela educação, incluindo parceria com as áreas de assistência social e saúde.
Emenda Modificativa
Estratégia 3.9) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação de natureza étnico-racial, à orientação sexual ou à identidade de gênero ou qualquer outra decorrente de conteúdos ou condutas incompatíveis com a dignidade humana, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.
Emenda Modificativa
Estratégia 3.10) Implementar políticas e programas para a população urbana e do campo, na faixa etária de quinze a dezessete anos, com qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade-série.
Emenda Modificativa
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e nove anos de modo a alcançar o mínimo de doze anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.



Emenda Substitutiva
Estratégia 8.1) Institucionalizar a política de Educação de Jovens e Adultos em todas as redes públicas de ensino, criando condições de atendimento às especificidades que demandam o público jovem de dezoito a vinte e nove anos, tais como: a) Gestão pedagógica e administrativa específicas; b) Profissionais da educação com formação inicial e continuada para atendimento aos jovens; c) Currículos diferenciados e apropriados aos sujeitos da Educação de Jovens e Adultos; d) Suporte de infraestrutura e materiais apropriados para a produção do conhecimento com estes sujeitos; e) Criação de mecanismos de acesso, permanência e sucesso dos alunos trabalhadores na escola; f) Articulação intersetorial e intergovernos para a concretização da expansão da escolaridade da população brasileira, envolvendo as áreas da educação, saúde, trabalho, desenvolvimento social, cultura, ciência e tecnologia, justiça, entre outros.
Emenda Supressiva
Suprime-se a estratégia 8.2
Emenda Modificativa
Estratégia 8.3) Garantir acesso gratuito ao Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Médio integrado a educação profissional aos jovens.
Emenda Modificativa
Estratégia 8.4) Garantir a expansão da oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica por parte das entidades públicas com ênfase na proposta de currículos integrados para os jovens de dezoito a vinte e nove anos.
Emenda Aditiva
8.4 A) Estabelecer normas e procedimentos que regulem a oferta da educação profissional pelo sistema sindical, que se pautem pela gratuidade dos cursos, pela integração curricular, pelo acesso irrestrito dos alunos aos equipamentos disponíveis para a formação profissional.
Emenda Aditiva
Estratégia 8.7 - Identificar e superar todas e quaisquer fontes diretas ou indiretas de incitação e indução ao preconceito e discriminação raciais presentes nos conteúdos curriculares, práticas pedagógicas, livros, materiais didáticos e comportamentos individuais no espaço escolar, a fim de reduzir a desigualdade educacional entre negros e brancos.




Emenda Modificativa
Meta 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para noventa e três vírgula cinco por cento até 2015, universalizar a alfabetização entre jovens e adultos até 2020, e reduzir em cinquenta por cento a taxa de analfabetismo funcional.
Emendas Substitutivas
Estratégias da Meta 9
9.1) Institucionalizar na Educação de Jovens e Adultos, a oferta de alfabetização, em todas as redes públicas de ensino, criando condições de atendimento às especificidades que demandam o público a ser atendido, tais como: a) Gestão pedagógica e administrativa específicas para a mobilização das classes de alfabetização de jovens, adultos e idosos e para a continuidade de estudos com vistas a conclusão do Ensino Fundamental; b) Profissionais da educação com formação inicial e continuada para atendimento aos jovens, adultos e idosos nas classes de alfabetização e na continuidade de estudos; c) Processos pedagógicos e metodológicos de alfabetização diferenciados e apropriados aos sujeitos jovens, adultos e idosos; d) Suporte de infraestrutura e materiais apropriados para a produção do conhecimento com estes sujeitos; e) Criação de mecanismos de acesso, permanência e sucesso dos alunos trabalhadores na escola; f) Articulação intersetorial e intergovernos para a concretização do acesso e permanência a classes de alfabetização, e expansão da escolaridade da população brasileira, envolvendo as áreas da educação, saúde, trabalho, desenvolvimento social, cultura, ciência e tecnologia, justiça, entre outros.
9.2) Garantir o acesso gratuito a outras estratégias de continuidade de letramento, após a alfabetização inicial, aos que desejarem seguir na produção de conhecimento fora do processo de escolarização.
Emenda Modificativa
Meta 10: Constituir um sistema público de educação para os trabalhadores, em articulação com as redes públicas federais, estaduais e municipais, garantindo, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas a jovens e adultos na forma integrada de Educação de Jovens e Adultos à educação profissional nos níveis fundamental e médio.
Emenda Supressiva
Suprime-se a estratégia 10.1
Emenda Modificativa
Estratégia 10.2) Fomentar a expansão das matrículas na Educação de Jovens e Adultos integrada a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador.
Emenda Supressiva
Suprime-se a estratégia 10.3.
Emenda Supressiva
Suprime-se a estratégia 10.5.
Emenda Modificativa
Estratégia 10.6) Garantir, na oferta pública e gratuita de formação inicial e continuada de trabalhadores integrada à Educação de Jovens e Adultos das redes estaduais e municipais, o acesso às estruturas físicas e materiais disponíveis nas entidades privadas de formação profissional, do campo sindical ou empresarial, em regime de colaboração, com vistas a consolidar a expansão da proposta de integração entre Educação de Jovens e Adultos e educação profissional.
Emenda Modificativa
Estratégia 10.8) Garantir a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos integrada a educação profissional, promovendo a inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características de jovens e adultos por meio de equipamentos e laboratórios, produção de material didático específico e formação inicial e continuada de professores.
Emenda Aditiva
10.9) Implementar e ampliar mecanismos de reconhecimento e validação dos saberes e experiências de jovens e adultos trabalhadores, adquiridos para além do espaço escolar, a serem considerados na integralização curricular dos cursos de formação inicial e continuada e nos cursos técnicos de nível médio.
Emenda Modificativa
Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando que a rede pública responda, em 2016, por sessenta por cento e, em 2020, a oitenta por cento das matrículas.
Emenda Modificativa
Estratégia 11.2) Ampliar a oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino, democratizando o acesso à educação pública e gratuita.
Emenda Supressiva
Suprime-se a estratégia 11.3.
Emenda Supressiva
Suprime-se a estratégia 11.4.

Emenda Supressiva
Suprime-se a estratégia 11.5.
Emenda Supressiva
Suprime-se a estratégia 11.6.
Emenda Supressiva
Suprime-se a estratégia 11.7.
Emenda Modificativa
Estratégia 11.8) Garantir o atendimento do Ensino Médio integrado à formação profissional, de acordo com as necessidades e interesses dos povos indígenas e quilombolas.
Emenda Modificativa
Meta 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os profissionais da Educação Básica possuam formação específica, assegurando que todos os professores da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em Cursos de Licenciatura, preferencialmente em cursos presenciais, na área de conhecimento em que atuam até o final da década.
Emenda Modificativa
Estratégia
15.1) Definir políticas e programas, em regime de colaboração, direcionados a atender as necessidades de formação de profissionais do magistério, identificadas por meio de diagnóstico, visando ampliar a capacidade de atendimento por parte de instituições públicas de Educação Superior existentes nos Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio da garantia de financiamento público, e definir obrigações recíprocas entre sistemas e instituições.
Emenda Modificativa
Estratégia
15.5) Institucionalizar, no prazo de um ano de vigência do PNE - 2011/2020, política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, de forma a ampliar as possibilidades de formação, em sintonia ao plano de carreira e remuneração.




Emenda Modificativa
Estratégia
15.6) Implementar políticas e programas específicos para a formação de professores para as populações do campo, comunidades quilombolas, povos indígenas e, de maneira complementar, para a educação especial.
Emenda modificativa
Estratégia 15.7) Promover a reforma curricular dos Cursos de Licenciatura, de forma a assegurar o foco no aprendizado do estudante, por meio de diretrizes nacionais que garantam a formação geral e formação na área do saber, resultantes da articulação teoria e prática, e contemplando as orientações expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para todas as etapas da Educação Básica e em documentos complementares vigentes.
Emenda modificativa
15.9) Estabelecer políticas de valorização do estágio nos Cursos de Licenciatura, visando consolidar a articulação entre a formação acadêmica dos graduandos e as demandas da rede pública de Educação Básica.
Emenda Substitutiva
Transpor a Estratégia 18.4 com modificações para meta 15
Estratégia 15.11 Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológico superior, destinados à formação de funcionários de escola para as áreas de administração escolar, multimeios e manutenção da infraestrutura escolar, inclusive para alimentação escolar, sem prejuízo de outras.
Emenda Substitutiva
Transpor a Estratégia 18.6 para a meta 15.
Estratégia 15.13 (renumeram-se as demais) Realizar, no prazo de dois anos de vigência desta Lei, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, o censo dos funcionários de escola da Educação Básica.
Emenda Aditiva
15.14) Criar programas complementares de bolsas para estudantes de Licenciatura, como incentivo ao ingresso e permanência nos respectivos cursos

fonte       http://pnepravaler.org.br/
wp-content/uploads/2011/06/Emendas_PNEpraValer_31maio2011.pdf

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