O fim da pensão vitalícia para ex-governadores e dependentes recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em reunião na tarde desta quarta-feira (22/6/11). Agora, a proposição pode ser incluída na pauta do Plenário, para votação final. O relator do Projeto de Lei 4/11, do governador do Estado, foi o presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB), que opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, ou seja, do modo como foi aprovado em Plenário. Zé Maia justificou que a medida não tem impacto na Lei de Orçamento Fiscal e é coerente com os princípios atuais da administração pública.
O PL 4/11 tem o objetivo de revogar a Lei nº 1.654, de 1957, que institui a pensão vitalícia para ex-governadores do Estado e, na ausência deles, às viúvas, filhas ou filhos desvalidos. Além disso, pretende regular a publicidade das informações referentes aos beneficiários da pensão e dos valores recebidos, desde que haja pedido devidamente motivado. As informações serão fornecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Projeto sobre interrupção de serviço de TV a cabo também tem parecer favorável
A comissão também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 355/11, do deputado Fred Costa (PHS), que fixa prazo para que as operadoras de TV a cabo façam a interrupção do serviço quando solicitada pelo usuário. O relator, deputado Gustavo Valadares (DEM), opinou pela aprovação na forma original.
O projeto determina que as operadoras em atividade no Estado terão o prazo máximo de sete dias, contados da data de solicitação do usuário, para efetuar a interrupção do serviço. Além disso, estabelece que não será permitida a cobrança pelo serviço referente aos dias que excederem o prazo estabelecido; e que o descumprimento do disposto na lei sujeita a operadora às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).
Libras - Os parlamentares também deram parecer favorável, de 1º turno, à aprovação do Projeto de Lei 505/11, que acrescenta dispositivos à Lei 10.379, de 1991, que reconhece oficialmente em Minas Gerais a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação objetivo e de uso corrente.
A proposição, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), teve parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. O relator foi o deputado Ulysses Gomes (PT).
O projeto original dispunha que o Estado qualificaria servidores para o atendimento às pessoas com deficiência auditiva, utilizando recursos financeiros do Tesouro estadual, de repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e de convênios com instituições nacionais e internacionais.
O substitutivo nº 1 da CCJ mantém o dispositivo que atribui ao Estado a qualificação dos servidores, mas suprime a menção à fonte de recursos por entender que essa definição cabe ao Executivo. A emenda nº 1, da Comissão de Educação, estabelece que, na rede estadual de ensino, haverá pelo menos um professor intérprete da língua de sinais para cada grupo de, no máximo, quinze alunos com deficiência auditiva.
IPVA - Foi adiada a discussão em 1º turno do PL 89/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que altera a Lei 14.973 de 2003, sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O requerimento foi do deputado Gustavo Valadares.
Doação de imóveis - A FFO também aprovou pareceres aos projetos 874/11, 879/11, 963/11 e 1.111/11, de 2º turno, que autorizam o Poder Executivo a doar imóveis aos municípios de Frei Inocêncio, Itajubá, Bom Despacho e Monte Sião.
Presenças - Zé Maia (PSDB), presidente; Doutor Viana (DEM), vice; Antônio Júlio (PMDB); Duarte Bechir (PMN); Ulysses Gomes (PT); Gustavo Valadares (DEM) e Tadeu Martins Leite (PMDB).
fontewww.almg.gov.br
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