O senador Cícero Lucena (PSDB-PB) passou à condição de réu em mais uma ação penal, no foro especial do Supremo Tribunal Federal, acusado de crimes de quadrilha, de responsabilidade e de fraude em licitações, durante sua administração à frente da Prefeitura de João Pessoa (1997-2004).
Por unanimidade, o plenário da Corte recebeu, nesta quinta-feira (30), denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, com base em inquérito aberto em maio de 2007, e que tramitava em segredo de justiça.
Cícero Lucena Filho foi eleito senador, para um mandato de oito anos, em outubro de 2006, e já responde à ação penal 493, denunciado que foi por ter dispensado indevidamente licitação necessária para a execução de convênio celebrado com a Empresa Brasileira de Turismo (Ebratur), também quando era prefeito da capital paraibana.
Para o deputado Devanir Ribeiro (foto - PT- SP), mais cedo ou mais tarde o senador tucano terá que se explicar também em uma das comissões temáticas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados. Ele sugeriu à oposição que acelere a convocação de Cícero Lucena . "O PSDB e seus aliados quiseram há pouco convocar o ministro da Ciência e Tecnologia , Aloizio Mercadante, por conta de denúncias requentadas de um processo já arquivado pela Justiça. O caso do senado Cícero Lucena é diferente: o processo está em pleno curso, com a decisão do STF: por que a oposição está calada?", provocou Devanir.
Superfaturamento
A denúncia acolhida pelo STF nesta quinta-feira decorre do inquérito 2527, instaurado em 2005, quando da Operação Confraria, da Polícia Federal. Em julho daquele ano, Cícero Lucena chegou a ser preso preventivamente, e passou a ser investigado por conta de um suposto esquema de licitações irregulares e desvio de verbas da Prefeitura de João Pessoa, em obras que recebiam repasses do orçamento da União. Além de superfaturadas, as obras teriam sido pagas mesmo que não realizadas.
Depois do relatório e de um voto minucioso, a relatora do inquérito, ministra Ellen Gracie, considerou "presente o suporte mínimo probatório" para ser acolhida a denúncia em parte, afastada quanto a eventuais crimes que já estavam prescritos. Assim, dependendo dos contratos de repasse, a denúncia foi aceita no que se refere à suposta prática dos seguintes crimes: quadrilha (art. 288 do Código Penal); apropriação de rendas públicas e desvio em proveito próprio, emprego de subvenções em desacordo com os planos a que se destinam, e deixar de prestar contas da aplicação de recursos recebidos a qualquer título (Decreto-lei 201, crimes de responsabilidade de prefeitos); dispensa de licitação e fraude de licitação em prejuízo da Fazenda Pública (Lei das Licitações, 8.666/93).
E tais contratos, conforme ainda a denúncia, nem eram, em regra, realizados diretamente pelas antigas vencedoras de contratos, mas cedidos para empresas indicadas pelo então prefeito. Ademais, havia aditivos majorando a quantidade dos serviços ou obras, ou simplesmente majorando preços. Também teria havido a prática de sobrepreço e o pagamento de obras e serviços não realizados, sendo que fiscais da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) teriam certificado falsamente sua realização ou conclusão

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