Faxineiras e domésticas, categoria em extinção



Por serem poucas e muito disputadas, entre 2002 e 2011 a renda média da categoria cresceu 43,5% acima da inflação, enquanto a renda média das demais categorias subiu 25%
06/06/2012

Frei Betto
Se você ainda dispõe de faxineira, cozinheira e∕ou lavadeira, considere-se privilegiado. Trata-se de uma categoria em extinção. As políticas sociais do governo Lula, agora implementadas também por Dilma, reduzem cada vez mais o número dessas trabalhadoras que transitam na intimidade de nossas famílias.
Dados do IBGE indicam que o Brasil conta, hoje, com 6 milhões de trabalhadoras domésticas que movimentam R$ 43 bilhões por ano. Por serem poucas e muito disputadas, entre 2002 e 2011 a renda média da categoria cresceu 43,5% acima da inflação, enquanto a renda média das demais categorias subiu 25%.
Apenas 28% das domésticas têm carteira assinada. Recebem em média R$ 508,17 por mês, o que equivale a 80% do salário mínimo (hoje em R$ 622). As que não têm carteira assinada representam 72% das profissionais, e recebem somente R$ 351,43 por mês.

Devido a leis que condenam o trabalho de crianças, há um progressivo “envelhecimento” das trabalhadoras domésticas. Nos últimos anos a idade média delas passou de 35 para 39 anos.
A categoria, agora, entra em extinção. Mingua a nova geração capaz de repor a atual mão de obra doméstica. Nas regiões mais pobres do país as meninas têm, hoje, acesso à escolaridade e preferem outras atividades profissionais.
O número de trabalhadoras no ensino médio quase dobrou entre 2002 e 2011. Passou de 12,7% para 23,3%. Apesar de níveis ainda baixíssimos, a proporção de empregadas com curso técnico ou superior cresceu 85%, saltando de 0,7% para 1,3%.
Se a oferta é sempre mais escassa, a demanda por empregadas domésticas cresce. Daí o progressivo aumento de seus salários e das diárias cobradas por faxineiras. 
Por ser uma atividade praticamente invisível, atomizada pelas condições de trabalho, torna-se difícil organizar sindicatos ou associações de trabalhadoras domésticas, o que se reflete na precariedade de seus direitos.
A discriminação tem amparo na própria Constituição Federal. A elas é negada a plena cidadania. O artigo 7º assegura a todos os trabalhadores um total de 34 direitos fundamentais. No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo garante às trabalhadoras domésticas apenas 10 desses direitos. Elas estão excluídas de proteções básicas como férias remuneradas, 13º salário, seguro desemprego, seguro acidente, remuneração por horas extras e limite máximo de jornada de trabalho. 
Alguns desses direitos têm sido garantidos por legislação infraconstitucional. Há, contudo, resistência ao projeto de emenda constitucional que propõe excluir da Carta Magna o páragrafo discriminatório. Os opositores à emenda alegam que isso viria a encarecer o trabalho doméstico, argumento idêntico ao dos escravistas que se opunham à abolição. 

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