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TÍTULO ELEITORAL
O prazo para alistamento, a transferência de domicílio eleitoral ou a mudança de local de votação dentro do mesmo município encerrou-se no dia 9 de maio deste ano. Esses procedimentos somente poderão ser requeridos após o segundo turno das eleições municipais de 2012.
Segunda via
O eleitor que perdeu seu título pode solicitar a segunda via, considerando os seguintes prazos:
• 8 de agosto: último dia para o eleitor requerer a segunda via em qualquer Cartório Eleitoral do País. No dia, ele pode fazer a opção pelo recebimento do documento na zona eleitoral em que é inscrito ou naquela em que a requereu.
• 27 de setembro: último dia para o eleitor requerer a segunda via dentro do seu local de votação.
DATAS DAS ELEIÇÕES
• Primeiro Turno acontece no dia 7 de outubro, das 8h às 17h. Em todos os municípios para escolha dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

• Segundo Turno acontece no dia 28 de outubro, das 8h às 17h. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato a prefeito e vice-prefeito alcance a maioria absoluta dos votos no Primeiro Turno, será feita nova eleição com os dois mais votados.

É importante lembrar que é obedecido o horário local para a votação.
OBRIGATORIEDADE DO VOTO
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para aqueles que estão com idade entre 16 e 18 anos.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
O eleitor deve apresentar ao mesário um documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Os documentos aceitos são:
• Carteira de identidade;
• Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
• Certificado de reservista;
• Carteira de trabalho;
• Carteira nacional de habilitação.
LOCAIS DE VOTAÇÃO
Para saber o seu local de votação acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral
Em caso de dúvida, procure o seu Cartório Eleitoral.
PREFERÊNCIAS PARA VOTAR
Quem tem:
• Primeiramente os candidatos;
• Depois, os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral;
• Promotores eleitorais;
• Policiais militares em serviço;
• Eleitores maiores de 60 anos;
• Enfermos;
• Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;
• Mulheres grávidas e lactantes.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA
Quem precisa de ajuda
Apenas estes eleitores podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenham requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Urna com sistema Braille
A urna eletrônica possui o teclado com o sistema Braille para a pessoa com deficiência visual.
A VOTAÇÃO
Ordem de votação

A urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem:
I – Vereador.
II – Prefeito e Vice-Prefeito.
Cola
A chamada “cola” pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, o eleitor pode anotar os números dos seus candidatos.
Voto em branco
É aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
Voto na legenda
O voto de legenda é dado nas eleições proporcionais ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os três últimos que definem o candidato a vereador, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Voto no segundo turno
O voto é obrigatório no primeiro e no segundo turnos, onde houver.
VOTO EM TRÂNSITO
Para as eleições municipais, o eleitor só poderá votar no seu domicílio eleitoral. Na impossibilidade, deverá justificar sua ausência no dia da eleição.
JUSTIFICATIVA ELEITORAL
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Para tanto deverá levar um documento oficial de identificação, o número do título eleitoral e o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido.
ELEITOR NO EXTERIOR
O cidadão brasileiro residente no exterior e que tenha domicílio eleitoral no Brasil deve justificar, nas embaixadas, consulados ou missões diplomáticas, a ausência às urnas enquanto estiver fora do País. Se preferir, poderá enviar, via postal, um requerimento ao juiz eleitoral da zona eleitoral em que é inscrito.

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