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Serra tem proibições em propaganda eleitoral na TV



Do Portal HD*


Valter Campanato/ABr
José Serra
A defesa de Serra afirma que não houve gravação de cenas externas

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Henrique Harris Júnior, determinou que o candidato do PSDB à prefeitura de São Paulo suspenda a exibição das inserções de TV apresentadas na propaganda eleitoral de 21 a 24 de agosto, com vídeos que utilizam imagens externas no formato de fotografia, computação gráfica e efeitos especiais, o que é proibido pela legislação eleitoral.

A defesa de Serra alegou que não houve gravação de cenas externas, mas sim a utilização de fotografias de locais da cidade de São Paulo, movimentadas na tela por uma técnica de gravação produzida em estúdio fechado.

Entretanto, o juiz insiste que “é nítido que a exibição final da inserção transmite ao telespectador a sensação de que tenha sido produzida em ambiente externo". Para ele, “isso extrapola os limites da legislação eleitoral ao veicular material que se equivale a cenas externas”.

O candidato da Coligação Avança São Paulo têm a possibilidade de substituir as inserções proibidas por outras que não contenham os artifícios vedados.

A decisão acolhe representação formulada por Celso Russomano e pela coligação Por uma Nova São Paulo.

Bilhete único mensal

O juiz Henrique Harris Júnior também concedeu liminar para suspender a veiculação na televisão de inserções que abordam a proposta do PT sobre o bilhete único mensal. Segundo ele, a propaganda da Coligação Avança São Paulo, do candidato José Serra, tem conteúdo que “degrada e ridiculariza o candidato adversário” (Fernando Haddad), além de não ter identificado as legendas de todos os partidos que compõem a coligação, o que é vedado pela legislação eleitoral.

A liminar é concedida no exame preliminar e o mérito da representação ainda será julgado. O juiz facultou a substituição da propaganda.
*Com informações do TSE
FONTE  http://www.hojeemdia.com.br

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