Grandes lojas desobedecem a lei


Grandes lojas ignoram lei e usam sacolas plásticas

Lei está em vigor desde abril e redes e magazines justificam que ainda estão se adequando à legislação


FREDERICO HAIKAL
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Flagrante de consumidor carregando sacolas plásticas comuns ou oxibiodegradáveis após deixar a loja


Grandes redes varejistas de Belo Horizonte estão ignorando a lei municipal que proíbe o uso de sacolas plásticas no comércio. Depois de mais de quatro meses do início da proibição, lojas como Ponto Frio, Casas Bahia, Pernambucanas, Itapuã, Marisa e Renner continuam distribuindo o material proibido. Em algumas sacolas, a data de fabricação é posterior a entrada em vigência da lei municipal, o que mostra que não são restos de estoques.


A Lei 9.529/08 determina que sejam distribuídas apenas as sacolas compostáveis, feitas de materiais orgânicos e que se degradam em aproximadamente 180 dias. O decreto de regulamentação, publicado no dia 12 de abril deste ano, determina que só serão aceitas as sacolas que tiverem o selo com os dizeres “atende à norma NBR 15448-2:2008, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT".

Essa é a única prova que o consumidor têm de que o produto recebido está em conformidade com a lei. Aqueles que descumprirem a lei podem sofrer multas, que variam de R$ 1 mil a R$ 2 mil. Em casos de reincidência, as punições são mais enérgicas, podendo chegar a interdição e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento.

Mesmo assim, o que várias lojas oferecem aos consumidores ainda são as sacolas estilizadas em plástico comum ou as oxibiodegradáveis, também proibidas, que são feitas de material plástico que se decompõe com maior rapidez.

Nas lojas Pernambucanas, os consumidores têm acesso às sacolas proibidas gratuitamente. Independentemente da quantidade ou tamanho dos itens comprados, todos saem da loja com a embalagem oxibiodegradável. Algumas das sacolas que estavam sendo distribuídas sexta-feira (26) na loja foram fabricadas em maio deste ano, ou seja, no mês seguinte a entrada em vigor da lei, em 18 de abril. Por nota, a empresa disse que já encomendou a produção de sacolas compostáveis e aguarda a entrega para a distribuição nas lojas de Belo Horizonte.

Nas lojas do  Ponto Frio e Casas Bahia, a lei também não está sendo seguida. Na primeira, as sacolas usadas são as de plástico comum e, na segunda, as oxibiodegradáveis. Por meio da assessoria de imprensa, o grupo informou que “a Casas Bahia e o Ponto Frio estão em processo de substituição de suas sacolas plásticas a fim de atender a legislação do município de Belo Horizonte”.

Na rede de calçados Itapuã, a sacola usada é a oxibiodegradável. O gerente de marketing da empresa, Augusto Nascimento, explicou que a empresa ainda não se adequou, porque aguarda uma mudança na lei. Como o vereador autor do projeto que originou a lei, Arnaldo Godoy, está tentando acrescentar outros materiais degradáveis ao texto por meio de um decreto, a empresa vai esperar o resultado. “Nesse momento nossa postura é a de apenas aguardar”, disse.
 

A Marisa é outra loja que ainda distribui sacolas plásticas. Segundo a assessoria de imprensa da rede, ela está em processo de adequação à legislação. "Por ter atuação nacional, a empresa obteve dificuldades em negociar opções com baixa escala que não onerassem aos consumidores desta região”, disse em nota.

Os consumidores da Renner também ganham sacolas plásticas estilizadas. Procurada pela reportagem, a empresa não se pronunciou.

Segundo o gerente de acompanhamento da fiscalização do espaço urbano da prefeitura, Gilmar Evangelista da Silva, desde que a lei entrou em vigor até o dia 18 de agosto foram feitas 3.014 vistorias. Dessas, 466 estavam irregulares e receberam notificações. Ninguém foi multado até agora. Silva explica que são multados aqueles que, após 30 dias da primeira notificação, não se adequarem. Nesse trabalho estão os 82 fiscais de posturas, que tambem fiscalizam outras irregularidades também.

fonte  www.hojeendia.com.br  publicado em:28/08/11

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