Piso deve virar batalha judicial
Os professores da rede estadual de Minas que quiserem migrar do modelo de subsídio para o sistema antigo de remuneração terão que enfrentar uma longa batalha judicial. A previsão é de advogados ouvidos ontem pela reportagem. Segundo eles, as chances de os profissionais conseguirem retomar ao regime antigo para serem beneficiados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o pagamento do piso nacional de R$ 1.187,97 para até 40 horas semanais de trabalho são muito pequenas.
Para a professora de direito administrativo da UFMG Élida Graziane, o fato de o governo ter dado aos profissionais a chance de escolha entre as duas formas de remuneração dificulta a defesa pelo piso. "O Estado irá alegar que deu o prazo. Além disso, a decisão do STF publicada nesta semana é de abril. O governo pode alegar que as pessoas já sabiam dessa possibilidade de receber o piso nacional". Segundo a especialista, a legislação permite a existência de dois regimes de remuneração para uma mesma categoria.
Desde que o acórdão dos ministros do STF foi publicado, na última quarta-feira, a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag) anunciou que apenas os professores que permaneceram no regime de remuneração com pagamento de benefícios poderão vir a ser contemplados pelo piso nacional. Uma forma escalonada de pagamento do piso, conforme informação da Superintendência de Imprensa do governo, está sendo avaliada. Os detalhes do escalonamento, no entanto, não foram informados ontem.
O advogado em direito administrativo Marcos Thadeu de Oliveira reforçou que a possibilidade de os professores obterem uma vitória numa provável disputa judicial com o Estado é pequena. "O Estado terá que pagar o piso, mas o melhor para os professores era ter aderido ao modelo antigo".
A forma de remuneração do professorado é o principal motivo de desacordo entre governo e o Sind-UTE. A categoria não aceita o subsídio e diz que só negocia o fim da greve iniciada no último dia 8 de junho caso o governo pague o piso nacional de R$ 1.187,97, ainda que de forma proporcional à carga horária de 24 horas semanais. No modelo defendido pelo sindicato, os benefícios não poderiam ser incorporados à remuneração fixa.
O subsídio chegou a ser aceito pela categoria, no ano passado, como opção de remuneração. No entanto, segundo a coordenadora do Sind-UTE, Beatriz Cerqueira, o modelo adotado pelo Estado não contemplou as reivindicações do sindicato e, por isso, não é reconhecido pelos profissionais
fonte: www.otempo.com.br
Para a professora de direito administrativo da UFMG Élida Graziane, o fato de o governo ter dado aos profissionais a chance de escolha entre as duas formas de remuneração dificulta a defesa pelo piso. "O Estado irá alegar que deu o prazo. Além disso, a decisão do STF publicada nesta semana é de abril. O governo pode alegar que as pessoas já sabiam dessa possibilidade de receber o piso nacional". Segundo a especialista, a legislação permite a existência de dois regimes de remuneração para uma mesma categoria.
Desde que o acórdão dos ministros do STF foi publicado, na última quarta-feira, a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag) anunciou que apenas os professores que permaneceram no regime de remuneração com pagamento de benefícios poderão vir a ser contemplados pelo piso nacional. Uma forma escalonada de pagamento do piso, conforme informação da Superintendência de Imprensa do governo, está sendo avaliada. Os detalhes do escalonamento, no entanto, não foram informados ontem.
O advogado em direito administrativo Marcos Thadeu de Oliveira reforçou que a possibilidade de os professores obterem uma vitória numa provável disputa judicial com o Estado é pequena. "O Estado terá que pagar o piso, mas o melhor para os professores era ter aderido ao modelo antigo".
A forma de remuneração do professorado é o principal motivo de desacordo entre governo e o Sind-UTE. A categoria não aceita o subsídio e diz que só negocia o fim da greve iniciada no último dia 8 de junho caso o governo pague o piso nacional de R$ 1.187,97, ainda que de forma proporcional à carga horária de 24 horas semanais. No modelo defendido pelo sindicato, os benefícios não poderiam ser incorporados à remuneração fixa.
O subsídio chegou a ser aceito pela categoria, no ano passado, como opção de remuneração. No entanto, segundo a coordenadora do Sind-UTE, Beatriz Cerqueira, o modelo adotado pelo Estado não contemplou as reivindicações do sindicato e, por isso, não é reconhecido pelos profissionais
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