A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (25/8/11), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.023/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que obriga o comércio varejista a disponibilizar ao consumidor, mediante cobrança, sacolas ou sacos em material reciclável ou biodegradável. A proposição cria, ainda, a Taxa pela Reciclagem de Embalagens, a ser cobrada sobre o valor das embalagens.
O parecer da comissão, no entanto, apresenta o substitutivo nº 1 ao projeto, suprimindo a criação da taxa. O novo texto também esclarece que os sacos e sacolas plásticas podem ser fornecidos gratuitamente, mas necessariamente precisarão ser produzidos com material reciclável ou biodegradável. O substitutivo estabelece ainda a punição para o comerciante que descumprir a norma, que varia de advertência a multa de até 20 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o equivalente hoje a R$ 43,8 mil. O relator foi o deputado Delvito Alves (DEM).
Projeto tenta coibir restrições indevidas a crédito no comércio
Também do deputado Leonardo Moreira, o PL 1.113/11 recebeu parecer pela legalidade em sua forma original. A matéria, que também teve como relator o deputado Delvito Alves, proíbe os sistemas de proteção ao crédito de fornecerem aos seus associados informação sobre o número de consultas realizadas por fornecedores relativas a consumidores que não tenham restrição ao crédito.
Em sua justificativa, o autor diz que o projeto tem o objetivo de evitar uma prática rotineira no comércio e que tem trazido restrições indevidas aos clientes adimplentes. Segundo ele, "ao cadastrar a consulta feita pelo fornecedor associado, a entidade mantenedora do banco de dados inclui em um arquivo o nome da pessoa cujos dados foram consultados. Após determinado número de consultas, mesmo que não tenha incorrido em nenhuma inadimplência, ela não poderá ter acesso a crédito."
Caixas eletrônicos fora de agência poderão ter telefone com ligação direta com bancos
Outro projeto do mesmo autor, o PL 1.647/11, recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1. O projeto determina que os caixas eletrônicos situados fora das agências tenham aparelhos telefônicos de emergência, com ligação direta aos serviços 24 horas dos bancos, sem a necessidade de discagem. Esses telefones serão destinados para que o cliente informe à instituição situações como não emissão de cédulas, travamento da máquina e problemas com cartões de crédito e débito.
Em seu parecer, o relator, deputado Bruno Siqueira (PMDB), apresentou o substitutivo nº 1, que adequa a proposta à técnica legislativa e suprime o artigo 4º, segundo o qual as denúncias quanto ao descumprimento da futura lei deverão ser encaminhadas ao Procon da cidade. De acordo com o relator, o Banco Central é a autarquia responsável pela fiscalização das instituições financeiras.
Pendentes - Os relatores dos PLs 1.049/11 e 1.733/11 pediram prazo regimental para emitirem seus pareceres. A mesma solicitação foi feita com relação aos PLs 64, 419, 482 e 491, todos de 2011. O PL 1.795/11 foi enviado (baixado em diligência) a órgãos públicos relacionados ao tema para que eles se manifestem sobre sua viabilidade.
Ilegalidade - Receberam pareceres pela inconstitucionalidade os PLs 239/11, 1.033/11 e 1.176/11.
Presenças - Deputado Sebastião Costa (PPS), presidente; Bruno Siqueira (PMDB); Cássio Soares (PRTB), Rômulo Viegas (PSDB), Duarte Bechir (PMN), Rogério Correia (PT) e Pompílio Canavez (PT).
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