Herança deixada ao governo Anastasia por AÉCIO NEVES
Fatura milionária põe governo em alerta »Estado pode ter de ressarcir servidores que tiveram descontos de plano de saúde
Decisão depende do STF
Publicação: 15/08/2011 07:22 Atualização:
Depois de ser proibido de descontar o equivalente a 3,2% do salário no contracheque dos servidores públicos para custear um plano de saúde, o governo mineiro pode agora ser obrigado a devolver milhões de reais a eles. Já há decisões nesse sentido em primeira instância, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – o que já garantiu a alguns funcionários o ressarcimento do gasto. Para se ver livre do prejuízo, o Estado depende do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque em abril do ano passado os ministros declararam inconstitucional o caráter compulsório da cobrança. Só não disseram se a declaração deveria ser aplicada a partir da decisão ou retroativamente à aprovação da Lei Complementar 64/2002, que instituiu o desconto nos salários. Se prevalecer a segunda opção, o funcionalismo terá direito a receber o que foi descontado irregularmente nos últimos cinco anos – contados da data de entrada da ação judicial – sem direito a recurso por parte do Estado.
E as cifras são milionárias. Para ter uma ideia, em valores atuais, a contribuição paga por 86,3% dos servidores que optaram por permanecer no plano vai levar para os cofres do Estado cerca de R$ 280 milhões este ano. Para esclarecer a dúvida sobre a aplicação da decisão do Supremo, a Advocacia Geral do Estado (AGE) ajuizou no STF, em 14 de março, um recurso chamado embargo de declaração. Ele está nas mãos do ministro Luiz Fux e ainda não há data para julgamento (veja quadro). Enquanto isso, o Estado tem usado a indefinição do Supremo para tentar se livrar das decisões desfavoráveis. Tem argumentado ainda que a contribuição nada mais era que uma contraprestação do servidor por um serviço prestado a ele. Por enquanto, não tem convencido todos os magistrados. A AGE foi procurada, mas não comentou o assunto.
“O reconhecimento da inconstitucionalidade de contribuição para custeio dos serviços de saúde enseja a restituição imediata dos valores descontados, seja pela via da compensação, seja pela via da restituição do indébito tributário”, afirmou o ministro do STJ Humberto Martins, em despacho proferido em setembro do ano passado. Ele foi relator de um recurso apresentado por servidora que teve negado no Tribunal de Justiça o ressarcimento dos valores pagos por não ter provado que não utilizou os serviços previstos no plano de saúde.
Mas o ministro do STJ entendeu diferente: para ele, para não ressarcir o servidor, o governo é que teria que comprovar que a servidora usou o plano. E mesmo assim, por meio de uma ação judicial própria. Portanto, reformou a decisão do TJ – que não foi unânime. Alguns desembargadores entenderam que ela teria direito ao dinheiro. Enquanto os magistrados discutem se o funcionalismo mineiro tem ou não direito a receber o que pagou de volta, centenas de processos tramitam no Judiciário.
O advogado especializado em direito tributário e administrativo público Sebastião Hasenclever Borges Neto assina cerca de 100 processos envolvendo 1,2 mil servidores estaduais – a maior parte deles fiscais fazendários. Cálculos do advogados apontam que cada um teria direito a receber R$ 6 mil, o que totaliza um débito de R$ 7,2 milhões do Estado com o grupo. A primeira ação foi ajuizada em 2005, cinco anos antes de o STF derrubar o desconto. Por isso, em alguns casos foi derrotado.
No entanto, segundo ele, desde junho de 2009 os ministros do STJ têm sido unânimes em declarar o direito de ressarcimento por parte do servidor, independentemente do uso dos serviços médicos. “Pelo artigo 165 do Código Tributário Nacional, uma vez que o funcionário pagou uma contribuição que é considerada inconstitucional, o indébito é devido, já que o pagamento era compulsório.”
Para ele, o Estado tem recorrido de forma “forçosa” para tentar protelar o pagamento. Ainda assim, dois de seus clientes já foram ressarcidos e outros 30 processos estão em fase de execução. Na melhor das hipóteses, em três anos o funcionário pode reaver a quantia. Valores até R$ 11 mil são pagos em até 90 dias depois da intimação do Estado. Acima disso, a dívida é transformada em precatório – o que significa entrar em uma fila de credores que são pagos pela ordem cronológica e que costuma levar vários anos para ser quitado.
E as cifras são milionárias. Para ter uma ideia, em valores atuais, a contribuição paga por 86,3% dos servidores que optaram por permanecer no plano vai levar para os cofres do Estado cerca de R$ 280 milhões este ano. Para esclarecer a dúvida sobre a aplicação da decisão do Supremo, a Advocacia Geral do Estado (AGE) ajuizou no STF, em 14 de março, um recurso chamado embargo de declaração. Ele está nas mãos do ministro Luiz Fux e ainda não há data para julgamento (veja quadro). Enquanto isso, o Estado tem usado a indefinição do Supremo para tentar se livrar das decisões desfavoráveis. Tem argumentado ainda que a contribuição nada mais era que uma contraprestação do servidor por um serviço prestado a ele. Por enquanto, não tem convencido todos os magistrados. A AGE foi procurada, mas não comentou o assunto.
“O reconhecimento da inconstitucionalidade de contribuição para custeio dos serviços de saúde enseja a restituição imediata dos valores descontados, seja pela via da compensação, seja pela via da restituição do indébito tributário”, afirmou o ministro do STJ Humberto Martins, em despacho proferido em setembro do ano passado. Ele foi relator de um recurso apresentado por servidora que teve negado no Tribunal de Justiça o ressarcimento dos valores pagos por não ter provado que não utilizou os serviços previstos no plano de saúde.
Mas o ministro do STJ entendeu diferente: para ele, para não ressarcir o servidor, o governo é que teria que comprovar que a servidora usou o plano. E mesmo assim, por meio de uma ação judicial própria. Portanto, reformou a decisão do TJ – que não foi unânime. Alguns desembargadores entenderam que ela teria direito ao dinheiro. Enquanto os magistrados discutem se o funcionalismo mineiro tem ou não direito a receber o que pagou de volta, centenas de processos tramitam no Judiciário.
O advogado especializado em direito tributário e administrativo público Sebastião Hasenclever Borges Neto assina cerca de 100 processos envolvendo 1,2 mil servidores estaduais – a maior parte deles fiscais fazendários. Cálculos do advogados apontam que cada um teria direito a receber R$ 6 mil, o que totaliza um débito de R$ 7,2 milhões do Estado com o grupo. A primeira ação foi ajuizada em 2005, cinco anos antes de o STF derrubar o desconto. Por isso, em alguns casos foi derrotado.
No entanto, segundo ele, desde junho de 2009 os ministros do STJ têm sido unânimes em declarar o direito de ressarcimento por parte do servidor, independentemente do uso dos serviços médicos. “Pelo artigo 165 do Código Tributário Nacional, uma vez que o funcionário pagou uma contribuição que é considerada inconstitucional, o indébito é devido, já que o pagamento era compulsório.”
Para ele, o Estado tem recorrido de forma “forçosa” para tentar protelar o pagamento. Ainda assim, dois de seus clientes já foram ressarcidos e outros 30 processos estão em fase de execução. Na melhor das hipóteses, em três anos o funcionário pode reaver a quantia. Valores até R$ 11 mil são pagos em até 90 dias depois da intimação do Estado. Acima disso, a dívida é transformada em precatório – o que significa entrar em uma fila de credores que são pagos pela ordem cronológica e que costuma levar vários anos para ser quitado.
BrechaAtualmente 450.686 servidores públicos de todos os poderes contribuem para o plano de saúde do Ipsemg – o que representa uma média mensal de R$ 23,47 milhões nos cofres do estado. Os valores variam entre R$ 27,59 e R$ 232,85. Desde a decisão do STF que considerou inconstitucional a obrigatoriedade do desconto de 3,2% nos contracheques, 71.758 funcionários optaram por se desligar do plano médico e odontológico. Para a advogada Maria de Fátima Chalub Malta, mesmo as pessoas que optaram por permanecer no plano de saúde têm direito a receber o que pagaram compulsoriamente. “Ele tem direito a receber o dinheiro que pagou quando era obrigado a contribuir.” Ela assina 120 processos em que 600 funcionários públicos pedem o ressarcimento pela contribuição para o plano de saúde
fonte http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2011/08/15/interna_politica,245119/estado-pode-ter-de-ressarcir-servidores-que-tiveram-descontos-de-plano-de-saude.shtml#.TkkKVLZ4rmo.google
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